sexta-feira, 19 de setembro de 2008

a segurança jurídica

Recente julgamento do STF decidiu que os profissionais, chamados liberais, entre eles advogados, dentistas, contadores, entre outros deverão recolher 3% do faturamento para a COFINS, e que inclusive o governo poderia retroagir a cobrança até o ano de 2003, oportunidade em que o STJ proibui a cobrança, inclusive editando súmula, todavia, com recurso o STF decidiu a celeuma, o que provocou reações esperadas das entidades de classes, sobretudo da OAB, que pretende reverter a decisão, ou ao menos, excluir a cobrança retroativa, eis que fundada em decisão de corte de extrema relevância para o País. Entretanto face ao "desencontro de ponteiros" entre as cortes superiores, roga se anuindo as palavras do Presidente da OAB Nacional pela segurança jurídica.

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