quarta-feira, 28 de março de 2012

Viva a impunidade

28/03/12, 18:16

STJ:Bafômetro e teste provam embriaguez

STJ mantém a exigência do teste do bafômetro


A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.


Essa decisão estava sendo aguardada por muitos motoristas infratores ou não... mas com certeza agradou mais aos infratores, que já vinham sistematicamente evitando o exame de alcoolismo por aferições mecânicas e/ou sangüínea... O STJ decidiu, na sua maioria, que como prova de embriaguez na direção de veículo automotor somente tem validade o "temido" bafômetro ou o exame de sangue... 

O que me parece que de agora em diante ninguém mais vai querer se submeter ao teste do bafômetro, menos ainda aqueles que realmente estão embriagados ou alegam que não estão, aliás o termo estar embriagado é desconhecido do "bafômetro", pois basta uma leve degustação de bebida alcoólica para o flagra de um embriagado...  todavia, não raras vezes um indivíduo causa danos materiais, lesões corporais e até mesmo a morte de outras pessoas e nega-se a fazer o exame... a prova de sua embriaguez nos autos do processo penal será defectível... e quando o tal indivíduo se nega a fazer o exame e apresenta sinais visíveis de embriagues, cambaleante, falando caca, sem condições nem mesmo de ficar em pé, e tudo isso atestado por agente da Autoridade de Trânsito, que com fé pública in loco certifica a "estadinho" e mais ainda, ao ser avaliado clinicamente por corpo médico corrobora-se a embriagues, seria suficiente, no meu entendimento, para formar a culpa ou dolo do marginal strictu sensu.
s.m.j.

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