quinta-feira, 26 de julho de 2018

Novo Código de Processo Penal


O atual Código de Processo Penal Brasileiro (CPP), em vigor desde janeiro de 1941, já sofreu algumas alterações, sendo a mais significativa no ano de 2008, na chamada reforma do CPP, que buscou atualizar o procedimento a ser adotado na análise judicial do crime e da responsabilidade.

Ocorre que já está em tramitação no congresso nacional, desde o ano de 2010, projeto de lei para alterar significativamente o CPP, com novidades que serão pontualmente amiudadas nesse blog.



quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Ano novo... é sempre um bom motivo

Todo ano aquela música nos contagia. Hoje é um novo dia de um novo tempo que começou...
É de verdade um novo começo, um novo começo de ano, de novidades e  de alegrias e é com esse espírito que devemos nos contagiar. Porém não só no começo do ano novo, mas sempre e todo o dia em que o sol nasce e que enche de luz nossos corações, que a chuva vem e nos brinda com a água que eleva a vida, com o frio que nos solidariza com o próximo, enfim, como todo ano novo, o dia de hoje é sempre um motivo de recomeço, de consertar o que está errado e seguir em frente com a certeza de um novo tempo. Ano novo é sempre um bom motivo, mas todo dia é dia de erguer-se e seguir com fé e agradecimento pela vida que nos brinda com um dia novo.

sexta-feira, 30 de março de 2012

A caixa dágua só enche, nunca transborda...

A situação atual do Senador da República, Sr.Demóstenes, do DEM, está em nível crítico, tendo em vista o seu enlace, no mínimo muito próximo com Carlos Cachoeira, alguns colegas publicamente estão aconselhando-o a renunciar ao cargo... melhor que ficar inelegível... é o consolo.
Cai um cavalo, mas o Rei vai ficar de pé... desde que o mundo é mundo, políticos, funcionários públicos de alto poder delegado, outros nem tanto e outros que apenas... não resistem, são corrompidos pela ilegalidade do jogo de azar... de ar tão inofensivo e de lembranças de tempos de outrora... me refiro ao jogo do bixo (e seus parentes eletrônicos)... e quem nunca jogou?... o problema não reside no jogo propriamente, mas tudo o que o cerca, os verdadeiros crimes que são cometidos para manter o jogo exatamente do jeito que é, clandestino, sem impostos, de arrecadação desindexada em ganhos contábeis, de ingresso rápido, fácil, sem rastro, que muitos pagam milhões para que continue assim, outros recebem milhões para deixar assim...é um circulo vicioso que sempre se renova e jamais, penso, acabará.
O Sr Senador vai passar, outros passarão, todos eles porém, sem nada a reclamar... enquanto isso os cofres dos "banqueiros" engorda, por enquanto a caixa dágua deixou de encher, porém jamais vai secar, mas sim voltar a encher.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Viva a impunidade

28/03/12, 18:16

STJ:Bafômetro e teste provam embriaguez

STJ mantém a exigência do teste do bafômetro


A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), por cinco votos a quatro, manter a obrigatoriedade do teste do bafômetro ou do exame de sangue e rejeitar outros tipos de prova (como exame clínico e depoimento de testemunhas) para se comprovar a embriaguez de motoristas ao volante em processo criminal.


Essa decisão estava sendo aguardada por muitos motoristas infratores ou não... mas com certeza agradou mais aos infratores, que já vinham sistematicamente evitando o exame de alcoolismo por aferições mecânicas e/ou sangüínea... O STJ decidiu, na sua maioria, que como prova de embriaguez na direção de veículo automotor somente tem validade o "temido" bafômetro ou o exame de sangue... 

O que me parece que de agora em diante ninguém mais vai querer se submeter ao teste do bafômetro, menos ainda aqueles que realmente estão embriagados ou alegam que não estão, aliás o termo estar embriagado é desconhecido do "bafômetro", pois basta uma leve degustação de bebida alcoólica para o flagra de um embriagado...  todavia, não raras vezes um indivíduo causa danos materiais, lesões corporais e até mesmo a morte de outras pessoas e nega-se a fazer o exame... a prova de sua embriaguez nos autos do processo penal será defectível... e quando o tal indivíduo se nega a fazer o exame e apresenta sinais visíveis de embriagues, cambaleante, falando caca, sem condições nem mesmo de ficar em pé, e tudo isso atestado por agente da Autoridade de Trânsito, que com fé pública in loco certifica a "estadinho" e mais ainda, ao ser avaliado clinicamente por corpo médico corrobora-se a embriagues, seria suficiente, no meu entendimento, para formar a culpa ou dolo do marginal strictu sensu.
s.m.j.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

11 de agosto

Por coincidência ou não, 11 de agosto além de ser dia do advogado, é dia do estudante. Para melhor exercer o mister da profissão de advogado, é imperioso que continuemos sempre estudando. Todos sabem que a legislção brasileira, acompanha  a dinâmica dos fatos sociais, e desta forma, muitas inovações legislagivas nos batem às portas quase que diariamente. Acho mesmo, sem amiudar uma pesquisa, que não é por acaso que o dia 11 de agosto é dia do advogado, porque também é dia do estudante. Um forte abraço a todos os advogados estudantes, ou não, bem assim vai meu mais profundo reconhecimento pelos estudantes.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Erro médico poderia ter sido evitado

Não raras vezes, nos surpreendemos com notícias de erros médicos através de notícias veículadas nos meios de comunicação. Todavia, não temos acesso a estatísicas precisas de todos os erros médicos, que não são poucos. Os erros médicos devem ser alvo de processos judiciais? Os médicos quando erram o fazem por ação culposa? Os erros poderiam ser evitados? As respostas são sim, sim e sim. A frequência com que os profissionais de saúde erram, é muito maior do que chega ao conhecimento público. As ações judicias são um termômetro, ainda que tênue, dos erros praticados pelos ditos profissionais. Se alguém quer ter conhecimento de eventual erro médico praticado por determinado médico, pode consultar o site dos Tribnuais de Justiça e encontrar, ou não, alguma ação tentando responsabilizar o médico pesquisado. O processo é público e facilmente pode ser pesquisado, inclusive com vista do mesmo no local onde se encontra. O erro médico, quando ocorre, é exclusivamente com culpa. Não podemos imaginar que um médico haja dolosamente na pratica de um erro, sob pena de falência total da saúde pública. O que ocorre é que a ação culposa sempre pode ser evitada. A culpa se exime, com a prática medicinal, firmada na competência, perícia e prudência. Os erros médicos, vem sempre alicerçados em ações desastrosas ou desatentas dos médicos responsáveis. Como exemplo, temos instrumentos, entre outros objetos, esquecidos dentro dos pacientes. Temos também amputações de membros "errados" e lesões sérias e comprometedores de órgãos, por ocasião de cirurgias. A ação judicial deve ser utilizada como via de responsabilização, pois é o único caminho isento a ser percorrido. O erro médico sempre poder-se-ia ser evitado. Se pode-se afirmar que o erro foi sem intenção, corolário lógico é afirmar que com atenção, zêlo e prudência, poderia ser evitado. É certo que alguns médicos enfrentam extenuosas jornadas de trabalho, porém, é certo também, que só o fazem por opção, visando maiores rendimentos. Com a jornada extensa, ou não, os erros deveriam ser zero, pois admitir ser crível que o erro faz parte da medicina, é advogar contra os princípios da medicina. A ação judicial é sinuosa. A prova tem que ser robusta a fim de condenar o médido responsável. A prova contundente que vai nortear a decisão judicial, passa necessariamente pela perícia médica. Quem faz a perícia médica, por óbvio que é um médico, e como tal terá que atestar que o profissional, seu colega, errou. É difícil, mas não é impossível. O poder Judiciário deve sempre ser acionado. A prova tem que ser contundente e dependendo dos casos a perícia sequer pode negar o erro médico. Por isso, não devemos esmorecer na busca pela reparação justa ao erro, que como defendido, sempre pode ser evitado.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Seguro DPVAT - Conheça ao menos o mínimo.

DPVAT - Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres.
Anualmente todos os proprietários de veículos automotores, são OBRIGADOS a pagar um seguro pessoal quando licenciam o seu veículo. Este seguro é conhecido como SEGURO OBRIGATÓRIO. O valor pago vai para um fundo, atualmente administrado pela Seguradora Lider, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de acidente de trânsito, com vítimas, a Seguradora Lider deve ser acionada administrativamente, para efetuar o pagamento da indenização. Trata-se de uma indenização para toda pessoa vitima de acidente de trânsito, seja proprietária ou não de veículo. Em não sendo proprietário, a indenização não estará vinculada ao pagamento do seguro obigatório do veículo, tampouco a identificação do veículo. No caso da vítima ser o proprietário do veículo automotor, deverá então estar com o seguro obrigatório devidamente pago. O valor da indenização em caso de morte será sempre de R$ 13.500,00. Em caso de lesões, as vitima receberá ATÉ o valor de R$ 13.500,00, ou seja, poderá receber menos, sempre de acordo com o grau de lesão. Atualmente a Seguradora Lider, utiliza uma tabela, disposta em Lei Federal, que indica quais os percentuais devidos. Há ainda, uma indenização para despesas médicas e hospitalares, limitada ao valor de R$ 2.700,00, sendo que uma indenização não exclui a outra, podendo serem cumulativas. O prazo para reclamar a indenização, segundo legislação atual, é de 3 anos após a data do acidente. Esse prazo foi estabelecido pelo Novo Código Civil, em 2003, porém antes, o prazo era de 20 anos. Existe uma regra de transição que prevê a aplicação do prazo de 20 anos, ou seja, mesmo se tratando de acidente antigos, ocorridos entre julho de 1991 e janeiro de 1993, pode-se exigir o pagamento, nestes casos, o pagamento será de 40 salários mínimos atuais. A seguradora Lider, por óbvio, sempre procura minimizar a lesão das vítimas para pagar indenização menor, bem como entende nunca ser devido o pagamento para acidentes antigos em 40 salários mínimos. Enfim, caso você seja vítima ou beneficiário de alguma vítima de acidente de trânsito, deve procurar orientação especializada, para, caso seja necessário, demandar judicialmente a Segurado Lider, e receber o que é de direito. A matéria é regulada através das seguintes Legislações: Lei 6194/74; MP 340/06; Lei 11482/07; MP 451/08 e Lei 11945/09. Não faça nada errado, consulte um advogado.