quinta-feira, 11 de agosto de 2011

11 de agosto

Por coincidência ou não, 11 de agosto além de ser dia do advogado, é dia do estudante. Para melhor exercer o mister da profissão de advogado, é imperioso que continuemos sempre estudando. Todos sabem que a legislção brasileira, acompanha  a dinâmica dos fatos sociais, e desta forma, muitas inovações legislagivas nos batem às portas quase que diariamente. Acho mesmo, sem amiudar uma pesquisa, que não é por acaso que o dia 11 de agosto é dia do advogado, porque também é dia do estudante. Um forte abraço a todos os advogados estudantes, ou não, bem assim vai meu mais profundo reconhecimento pelos estudantes.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Erro médico poderia ter sido evitado

Não raras vezes, nos surpreendemos com notícias de erros médicos através de notícias veículadas nos meios de comunicação. Todavia, não temos acesso a estatísicas precisas de todos os erros médicos, que não são poucos. Os erros médicos devem ser alvo de processos judiciais? Os médicos quando erram o fazem por ação culposa? Os erros poderiam ser evitados? As respostas são sim, sim e sim. A frequência com que os profissionais de saúde erram, é muito maior do que chega ao conhecimento público. As ações judicias são um termômetro, ainda que tênue, dos erros praticados pelos ditos profissionais. Se alguém quer ter conhecimento de eventual erro médico praticado por determinado médico, pode consultar o site dos Tribnuais de Justiça e encontrar, ou não, alguma ação tentando responsabilizar o médico pesquisado. O processo é público e facilmente pode ser pesquisado, inclusive com vista do mesmo no local onde se encontra. O erro médico, quando ocorre, é exclusivamente com culpa. Não podemos imaginar que um médico haja dolosamente na pratica de um erro, sob pena de falência total da saúde pública. O que ocorre é que a ação culposa sempre pode ser evitada. A culpa se exime, com a prática medicinal, firmada na competência, perícia e prudência. Os erros médicos, vem sempre alicerçados em ações desastrosas ou desatentas dos médicos responsáveis. Como exemplo, temos instrumentos, entre outros objetos, esquecidos dentro dos pacientes. Temos também amputações de membros "errados" e lesões sérias e comprometedores de órgãos, por ocasião de cirurgias. A ação judicial deve ser utilizada como via de responsabilização, pois é o único caminho isento a ser percorrido. O erro médico sempre poder-se-ia ser evitado. Se pode-se afirmar que o erro foi sem intenção, corolário lógico é afirmar que com atenção, zêlo e prudência, poderia ser evitado. É certo que alguns médicos enfrentam extenuosas jornadas de trabalho, porém, é certo também, que só o fazem por opção, visando maiores rendimentos. Com a jornada extensa, ou não, os erros deveriam ser zero, pois admitir ser crível que o erro faz parte da medicina, é advogar contra os princípios da medicina. A ação judicial é sinuosa. A prova tem que ser robusta a fim de condenar o médido responsável. A prova contundente que vai nortear a decisão judicial, passa necessariamente pela perícia médica. Quem faz a perícia médica, por óbvio que é um médico, e como tal terá que atestar que o profissional, seu colega, errou. É difícil, mas não é impossível. O poder Judiciário deve sempre ser acionado. A prova tem que ser contundente e dependendo dos casos a perícia sequer pode negar o erro médico. Por isso, não devemos esmorecer na busca pela reparação justa ao erro, que como defendido, sempre pode ser evitado.