sexta-feira, 29 de julho de 2011

Seguro DPVAT - Conheça ao menos o mínimo.

DPVAT - Danos Pessoais causados por Veículos Automotores Terrestres.
Anualmente todos os proprietários de veículos automotores, são OBRIGADOS a pagar um seguro pessoal quando licenciam o seu veículo. Este seguro é conhecido como SEGURO OBRIGATÓRIO. O valor pago vai para um fundo, atualmente administrado pela Seguradora Lider, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de acidente de trânsito, com vítimas, a Seguradora Lider deve ser acionada administrativamente, para efetuar o pagamento da indenização. Trata-se de uma indenização para toda pessoa vitima de acidente de trânsito, seja proprietária ou não de veículo. Em não sendo proprietário, a indenização não estará vinculada ao pagamento do seguro obigatório do veículo, tampouco a identificação do veículo. No caso da vítima ser o proprietário do veículo automotor, deverá então estar com o seguro obrigatório devidamente pago. O valor da indenização em caso de morte será sempre de R$ 13.500,00. Em caso de lesões, as vitima receberá ATÉ o valor de R$ 13.500,00, ou seja, poderá receber menos, sempre de acordo com o grau de lesão. Atualmente a Seguradora Lider, utiliza uma tabela, disposta em Lei Federal, que indica quais os percentuais devidos. Há ainda, uma indenização para despesas médicas e hospitalares, limitada ao valor de R$ 2.700,00, sendo que uma indenização não exclui a outra, podendo serem cumulativas. O prazo para reclamar a indenização, segundo legislação atual, é de 3 anos após a data do acidente. Esse prazo foi estabelecido pelo Novo Código Civil, em 2003, porém antes, o prazo era de 20 anos. Existe uma regra de transição que prevê a aplicação do prazo de 20 anos, ou seja, mesmo se tratando de acidente antigos, ocorridos entre julho de 1991 e janeiro de 1993, pode-se exigir o pagamento, nestes casos, o pagamento será de 40 salários mínimos atuais. A seguradora Lider, por óbvio, sempre procura minimizar a lesão das vítimas para pagar indenização menor, bem como entende nunca ser devido o pagamento para acidentes antigos em 40 salários mínimos. Enfim, caso você seja vítima ou beneficiário de alguma vítima de acidente de trânsito, deve procurar orientação especializada, para, caso seja necessário, demandar judicialmente a Segurado Lider, e receber o que é de direito. A matéria é regulada através das seguintes Legislações: Lei 6194/74; MP 340/06; Lei 11482/07; MP 451/08 e Lei 11945/09. Não faça nada errado, consulte um advogado.