segunda-feira, 29 de junho de 2009

Tribunal do Juri

É chegado o dia. Mais uma vez em minha atividade profissional vou fazer a defesa perante o Conselho de Sentença de um réu acusado de crime doloso contra a vida. Os dias que antecedem a defesa trazem certa apreensão, algum nervosismo e insônia. Não podia ser diferente. A acusação é grave. A pena é longa em caso de condenação. A responsabilidade pesa. Há outros crimes que podem atribuir sanções maiores que as decorrentes de homicídio, por exemplo, porém não carregam toda a responsabilidade e tensão pré-julgamento. A diferença, é claro, é o plenário.
Naquele período de pouco mais de quase duas horas, ou mais de duas, conforme o número de réus, a defesa enfrenta a indagação: É possível absolver? Seu sucesso ou seu infortúnio, vai ser revelado ao final da sua fala. A sua tese será avaliada por pessoas do povo, criticada pelo seu oponente, de regra o promotor, julgada conforme o convencimento dos jurados, observada pela assistência e poderá até sofrer intervenções da reza do réu, mas dependerá exclusivamente da articulação manejada pelo advogado no conhecimento do feito e fincada na prova dos autos. Estou trranqüilo. Esta noite me flagrei repassando o discurso, que não está escrito, e sorri, pois tive a certeza de que dominava o processo e poderia desafiar o oponente para o embate sem medo de desconhecer a causa. Acabei por desejar que o juri não demorasse tanto. isso é um bom sinal. O tribunal do Juri é o local de coroação do advogado, que põe à prova seus conhecimentos jurídicos, o domínio das circunstâncias do evento criminoso, o uso das palavras e da linguagem, a entonação da voz e principalmente a capacidade de convencimento in loco. Parabéns à todos que se dedicam a uma causa no plenário do Tribunal do Juri, especialmente àqueles que como eu sentem verddeiro prazer em "atuar" nesta área.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

lei de falências X CLT

A novel legislação falimentar trouxe à baila uma celeuma preocupante. De um lado a CLT que prevê desde 1943, nos artigos, 10 e 448 a responsabilidade pelo adquirente de uma empresa do passivo trabalhista. Do outro a lei 11.101/05, nos artigos 60 e 141, que noticiam a exclusão pelo arrematante de empresa em recuperação ou falida da responsabilidade sobre esses débitosdecorrentes da relação de trabalho. Há inclusive quem defenda que a LRF revogou os artigos supracitados. Inclusive houve decisões recentes que sinalizam neste sentido. O que se tem de fato são duas legislações antagônicas que merecem reflexão. Entendo que a questão para resolver o impasse reside em regras não escritas. Explico. Na falta de lei própria o juiz deverá julgar com base em usos, costumes e, e principalmente com base nos princípios. Os princípios que alicerçam a legislação trabalhista jamais devem ser esquecidos. E são esses princípios que defendo merecem respaldo jurisdicional para análise do caso concreto, mormente quando uma lei pugna exlcuir direitos consagrados dos trabalhadores. O princípio da proteção, da condição mais benéfica, da continuidade da relação de emprego, muito bem definidos pelo saudoso américo Plá Rodriguez, nos resolvem para com convicção defender a tese de que a lei de falências é inaplicácel, no que colidente com os direitos esculpidos na consolidação da legislação trabalhista.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

A graça na desgraça

Mais uma vez nosso País foi sacudido por um crime terrível, que tinha tudo para dar errado e acabou confirmando a tendência. O crime de Santo André/SP demonstra o quanto está fragilizado os valores, em especial o da vida. Jovens acometidos de crise de ciúme, estão dispostos a matar e a morrer. Também morre quem atira. Quem efetivamente ganha nessa desgraça é a fome midiática. Todos, sem exceção, todos os veículos de comunicação, estão sempre famintos e dispostos a graduar ao máximo toda a desgraça das famílias dos envolvidos. É o lucro da especulação da venda de espaço publicitário inserido no terror da realidade. A forma com que é especulado o caso, as fotos, as montagens, os depoimentos, as filmagens... assim como os crimes, a cobertura jornalística também é revoltante.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

A crise é problema nosso?

Outra crise se avizinha. Quem vai pagar a conta? De quem é a culpa? Perguntas há várias e as respostas são desencontradas, mas o certo é que muitos espertinhos aproveitam para especular os preços das prateleiras, atingindo diretamente todos nós que consumimos e que sofreremos com a especulação de gigantes que vivem só da exploração do mercado de ações, que provocam crises planejadas para ganhar mais e mais. Ninguém vai morrer com esta tal crise. É só uma forma de assustar e justificar aumento de preços, ou seja, maiores ganhos para os tubarões famintos que se acabam em frente a painéis especutaltivos.

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O 20 de setembro

Esta semana tive acesso a ATA de nro. 67, que foi lavrada no dia 18 de setembro de 1835, ano da revolução farroupilha, tendo a reunião sido presidida por Bento Gonçalves da Silva, reunião de homens que participaram ativa e decisivamente no rumo da história Nacional, impondo resistência ferrenha à submissão ao regime de governo.

a segurança jurídica

Recente julgamento do STF decidiu que os profissionais, chamados liberais, entre eles advogados, dentistas, contadores, entre outros deverão recolher 3% do faturamento para a COFINS, e que inclusive o governo poderia retroagir a cobrança até o ano de 2003, oportunidade em que o STJ proibui a cobrança, inclusive editando súmula, todavia, com recurso o STF decidiu a celeuma, o que provocou reações esperadas das entidades de classes, sobretudo da OAB, que pretende reverter a decisão, ou ao menos, excluir a cobrança retroativa, eis que fundada em decisão de corte de extrema relevância para o País. Entretanto face ao "desencontro de ponteiros" entre as cortes superiores, roga se anuindo as palavras do Presidente da OAB Nacional pela segurança jurídica.