Hoje ouvindo a voz do Brasil, tomei conhecimento de um projeto que visa abater no IR o FGTS e o INSS , pago pelo empregador doméstico. A medida não tira direitos dos empregados domésticos, ao contrário, o FGTS que não obriga o empregador, também poderá ser deduzido no IR, o que pode ser fonte de incentivo.O fundo prático é que pode-se ter um significativo aumento no números de postos de trabalho para os empregados domésticos. A matéria referia ainda, com propriedade, que o Governo é responsável diretamente pela inclusão social, que tem no trabalho a maior fonte de dignidade, por isso deve apoiar o projeto.
projeto bom
sexta-feira, 24 de junho de 2011
segunda-feira, 23 de maio de 2011
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
o que importa mesmo?
A sociedade gaucha está, alguns, surpresa com as últimas informações sobre a quantas anda o Governo do Estado. O MPF divulgou que ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra a primeira mandatária do RS e outros oito agentes politicos. Nuncan antes na história deste Estado.... Preteou os olhos da gateada pro lado do Piratini. A defesa da governadora, assinada pelos outros oito, são que eles não podem ser chamados de réus e que não se sabe quais as provas foram carreada à petição inciial. Ora, é cediçio que quem está no polo passivo de uma demanda, mesmo de natureza civil, recebe a denominação de réu. Isto não é o que importa. As provas que alicerçam o pedido até mesmo de perda do cargo da governadora é o que importa. E estas provas não foram tornadas públicas, exclusivamente por força de segredo de justiça que corre a ação. Pode, querendo, antecipar-se a governadora e tornar pública as provas. Decisão exclusivamente sua e dos outros oito. Não podem agora ficar indicando falha do MPF em denominá-los de réus e não explicarem do que eles são acusados. Ou será que eles não sabem?
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Tribunal do Juri
É chegado o dia. Mais uma vez em minha atividade profissional vou fazer a defesa perante o Conselho de Sentença de um réu acusado de crime doloso contra a vida. Os dias que antecedem a defesa trazem certa apreensão, algum nervosismo e insônia. Não podia ser diferente. A acusação é grave. A pena é longa em caso de condenação. A responsabilidade pesa. Há outros crimes que podem atribuir sanções maiores que as decorrentes de homicídio, por exemplo, porém não carregam toda a responsabilidade e tensão pré-julgamento. A diferença, é claro, é o plenário.
Naquele período de pouco mais de quase duas horas, ou mais de duas, conforme o número de réus, a defesa enfrenta a indagação: É possível absolver? Seu sucesso ou seu infortúnio, vai ser revelado ao final da sua fala. A sua tese será avaliada por pessoas do povo, criticada pelo seu oponente, de regra o promotor, julgada conforme o convencimento dos jurados, observada pela assistência e poderá até sofrer intervenções da reza do réu, mas dependerá exclusivamente da articulação manejada pelo advogado no conhecimento do feito e fincada na prova dos autos. Estou trranqüilo. Esta noite me flagrei repassando o discurso, que não está escrito, e sorri, pois tive a certeza de que dominava o processo e poderia desafiar o oponente para o embate sem medo de desconhecer a causa. Acabei por desejar que o juri não demorasse tanto. isso é um bom sinal. O tribunal do Juri é o local de coroação do advogado, que põe à prova seus conhecimentos jurídicos, o domínio das circunstâncias do evento criminoso, o uso das palavras e da linguagem, a entonação da voz e principalmente a capacidade de convencimento in loco. Parabéns à todos que se dedicam a uma causa no plenário do Tribunal do Juri, especialmente àqueles que como eu sentem verddeiro prazer em "atuar" nesta área.
Naquele período de pouco mais de quase duas horas, ou mais de duas, conforme o número de réus, a defesa enfrenta a indagação: É possível absolver? Seu sucesso ou seu infortúnio, vai ser revelado ao final da sua fala. A sua tese será avaliada por pessoas do povo, criticada pelo seu oponente, de regra o promotor, julgada conforme o convencimento dos jurados, observada pela assistência e poderá até sofrer intervenções da reza do réu, mas dependerá exclusivamente da articulação manejada pelo advogado no conhecimento do feito e fincada na prova dos autos. Estou trranqüilo. Esta noite me flagrei repassando o discurso, que não está escrito, e sorri, pois tive a certeza de que dominava o processo e poderia desafiar o oponente para o embate sem medo de desconhecer a causa. Acabei por desejar que o juri não demorasse tanto. isso é um bom sinal. O tribunal do Juri é o local de coroação do advogado, que põe à prova seus conhecimentos jurídicos, o domínio das circunstâncias do evento criminoso, o uso das palavras e da linguagem, a entonação da voz e principalmente a capacidade de convencimento in loco. Parabéns à todos que se dedicam a uma causa no plenário do Tribunal do Juri, especialmente àqueles que como eu sentem verddeiro prazer em "atuar" nesta área.
quarta-feira, 17 de junho de 2009
lei de falências X CLT
A novel legislação falimentar trouxe à baila uma celeuma preocupante. De um lado a CLT que prevê desde 1943, nos artigos, 10 e 448 a responsabilidade pelo adquirente de uma empresa do passivo trabalhista. Do outro a lei 11.101/05, nos artigos 60 e 141, que noticiam a exclusão pelo arrematante de empresa em recuperação ou falida da responsabilidade sobre esses débitosdecorrentes da relação de trabalho. Há inclusive quem defenda que a LRF revogou os artigos supracitados. Inclusive houve decisões recentes que sinalizam neste sentido. O que se tem de fato são duas legislações antagônicas que merecem reflexão. Entendo que a questão para resolver o impasse reside em regras não escritas. Explico. Na falta de lei própria o juiz deverá julgar com base em usos, costumes e, e principalmente com base nos princípios. Os princípios que alicerçam a legislação trabalhista jamais devem ser esquecidos. E são esses princípios que defendo merecem respaldo jurisdicional para análise do caso concreto, mormente quando uma lei pugna exlcuir direitos consagrados dos trabalhadores. O princípio da proteção, da condição mais benéfica, da continuidade da relação de emprego, muito bem definidos pelo saudoso américo Plá Rodriguez, nos resolvem para com convicção defender a tese de que a lei de falências é inaplicácel, no que colidente com os direitos esculpidos na consolidação da legislação trabalhista.
terça-feira, 21 de outubro de 2008
A graça na desgraça
Mais uma vez nosso País foi sacudido por um crime terrível, que tinha tudo para dar errado e acabou confirmando a tendência. O crime de Santo André/SP demonstra o quanto está fragilizado os valores, em especial o da vida. Jovens acometidos de crise de ciúme, estão dispostos a matar e a morrer. Também morre quem atira. Quem efetivamente ganha nessa desgraça é a fome midiática. Todos, sem exceção, todos os veículos de comunicação, estão sempre famintos e dispostos a graduar ao máximo toda a desgraça das famílias dos envolvidos. É o lucro da especulação da venda de espaço publicitário inserido no terror da realidade. A forma com que é especulado o caso, as fotos, as montagens, os depoimentos, as filmagens... assim como os crimes, a cobertura jornalística também é revoltante.
terça-feira, 7 de outubro de 2008
A crise é problema nosso?
Outra crise se avizinha. Quem vai pagar a conta? De quem é a culpa? Perguntas há várias e as respostas são desencontradas, mas o certo é que muitos espertinhos aproveitam para especular os preços das prateleiras, atingindo diretamente todos nós que consumimos e que sofreremos com a especulação de gigantes que vivem só da exploração do mercado de ações, que provocam crises planejadas para ganhar mais e mais. Ninguém vai morrer com esta tal crise. É só uma forma de assustar e justificar aumento de preços, ou seja, maiores ganhos para os tubarões famintos que se acabam em frente a painéis especutaltivos.
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