sexta-feira, 24 de junho de 2011

Projeto em boa hora

Hoje ouvindo a voz do Brasil, tomei conhecimento de um projeto que visa abater no IR o FGTS e o INSS , pago pelo empregador doméstico. A medida não tira direitos dos empregados domésticos, ao contrário, o FGTS que não obriga o empregador, também poderá ser deduzido no IR, o que pode ser fonte de incentivo.O fundo prático é que pode-se ter um significativo aumento no números de postos de trabalho para os empregados domésticos. A matéria referia ainda, com propriedade, que o Governo é responsável diretamente pela inclusão social, que tem no trabalho a maior fonte de dignidade, por isso deve apoiar o projeto.
projeto bom

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Advogado Márcio Fernandes: Tribunal do Juri

Advogado Márcio Fernandes: Tribunal do Juri

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

o que importa mesmo?

A sociedade gaucha está, alguns, surpresa com as últimas informações sobre a quantas anda o Governo do Estado. O MPF divulgou que ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra a primeira mandatária do RS e outros oito agentes politicos. Nuncan antes na história deste Estado.... Preteou os olhos da gateada pro lado do Piratini. A defesa da governadora, assinada pelos outros oito, são que eles não podem ser chamados de réus e que não se sabe quais as provas foram carreada à petição inciial. Ora, é cediçio que quem está no polo passivo de uma demanda, mesmo de natureza civil, recebe a denominação de réu. Isto não é o que importa. As provas que alicerçam o pedido até mesmo de perda do cargo da governadora é o que importa. E estas provas não foram tornadas públicas, exclusivamente por força de segredo de justiça que corre a ação. Pode, querendo, antecipar-se a governadora e tornar pública as provas. Decisão exclusivamente sua e dos outros oito. Não podem agora ficar indicando falha do MPF em denominá-los de réus e não explicarem do que eles são acusados. Ou será que eles não sabem?

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Tribunal do Juri

É chegado o dia. Mais uma vez em minha atividade profissional vou fazer a defesa perante o Conselho de Sentença de um réu acusado de crime doloso contra a vida. Os dias que antecedem a defesa trazem certa apreensão, algum nervosismo e insônia. Não podia ser diferente. A acusação é grave. A pena é longa em caso de condenação. A responsabilidade pesa. Há outros crimes que podem atribuir sanções maiores que as decorrentes de homicídio, por exemplo, porém não carregam toda a responsabilidade e tensão pré-julgamento. A diferença, é claro, é o plenário.
Naquele período de pouco mais de quase duas horas, ou mais de duas, conforme o número de réus, a defesa enfrenta a indagação: É possível absolver? Seu sucesso ou seu infortúnio, vai ser revelado ao final da sua fala. A sua tese será avaliada por pessoas do povo, criticada pelo seu oponente, de regra o promotor, julgada conforme o convencimento dos jurados, observada pela assistência e poderá até sofrer intervenções da reza do réu, mas dependerá exclusivamente da articulação manejada pelo advogado no conhecimento do feito e fincada na prova dos autos. Estou trranqüilo. Esta noite me flagrei repassando o discurso, que não está escrito, e sorri, pois tive a certeza de que dominava o processo e poderia desafiar o oponente para o embate sem medo de desconhecer a causa. Acabei por desejar que o juri não demorasse tanto. isso é um bom sinal. O tribunal do Juri é o local de coroação do advogado, que põe à prova seus conhecimentos jurídicos, o domínio das circunstâncias do evento criminoso, o uso das palavras e da linguagem, a entonação da voz e principalmente a capacidade de convencimento in loco. Parabéns à todos que se dedicam a uma causa no plenário do Tribunal do Juri, especialmente àqueles que como eu sentem verddeiro prazer em "atuar" nesta área.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

lei de falências X CLT

A novel legislação falimentar trouxe à baila uma celeuma preocupante. De um lado a CLT que prevê desde 1943, nos artigos, 10 e 448 a responsabilidade pelo adquirente de uma empresa do passivo trabalhista. Do outro a lei 11.101/05, nos artigos 60 e 141, que noticiam a exclusão pelo arrematante de empresa em recuperação ou falida da responsabilidade sobre esses débitosdecorrentes da relação de trabalho. Há inclusive quem defenda que a LRF revogou os artigos supracitados. Inclusive houve decisões recentes que sinalizam neste sentido. O que se tem de fato são duas legislações antagônicas que merecem reflexão. Entendo que a questão para resolver o impasse reside em regras não escritas. Explico. Na falta de lei própria o juiz deverá julgar com base em usos, costumes e, e principalmente com base nos princípios. Os princípios que alicerçam a legislação trabalhista jamais devem ser esquecidos. E são esses princípios que defendo merecem respaldo jurisdicional para análise do caso concreto, mormente quando uma lei pugna exlcuir direitos consagrados dos trabalhadores. O princípio da proteção, da condição mais benéfica, da continuidade da relação de emprego, muito bem definidos pelo saudoso américo Plá Rodriguez, nos resolvem para com convicção defender a tese de que a lei de falências é inaplicácel, no que colidente com os direitos esculpidos na consolidação da legislação trabalhista.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

A graça na desgraça

Mais uma vez nosso País foi sacudido por um crime terrível, que tinha tudo para dar errado e acabou confirmando a tendência. O crime de Santo André/SP demonstra o quanto está fragilizado os valores, em especial o da vida. Jovens acometidos de crise de ciúme, estão dispostos a matar e a morrer. Também morre quem atira. Quem efetivamente ganha nessa desgraça é a fome midiática. Todos, sem exceção, todos os veículos de comunicação, estão sempre famintos e dispostos a graduar ao máximo toda a desgraça das famílias dos envolvidos. É o lucro da especulação da venda de espaço publicitário inserido no terror da realidade. A forma com que é especulado o caso, as fotos, as montagens, os depoimentos, as filmagens... assim como os crimes, a cobertura jornalística também é revoltante.

terça-feira, 7 de outubro de 2008

A crise é problema nosso?

Outra crise se avizinha. Quem vai pagar a conta? De quem é a culpa? Perguntas há várias e as respostas são desencontradas, mas o certo é que muitos espertinhos aproveitam para especular os preços das prateleiras, atingindo diretamente todos nós que consumimos e que sofreremos com a especulação de gigantes que vivem só da exploração do mercado de ações, que provocam crises planejadas para ganhar mais e mais. Ninguém vai morrer com esta tal crise. É só uma forma de assustar e justificar aumento de preços, ou seja, maiores ganhos para os tubarões famintos que se acabam em frente a painéis especutaltivos.